sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Certidão de antecedentes criminais no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Pedido de Certidão no STF
Para solicitar certidões no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É NECESSÁRIO ACESSAR ESTE LINK:
QUERO UMA CERTIDÃO DO STF
e NELE, DE ACORDO COM SUA OPÇÃO marque o tipo de certidão:
Certidão de distribuição
Certifica-se a (in) existência de processo no Supremo Tribunal Federal. Não é válida como certidão negativa ou “nada consta” da Justiça Federal ou Estadual, geralmente solicitadas para posse em concurso, vínculo empregatício, financiamentos diversos, participação em processos licitatórios, programas de intercâmbio, dentre outros. A certidão é confeccionada com base no nome indicado, sem possibilidade de pesquisa pelo número do CPF ou CNPJ. Os casos de homônimos não poderão ser verificados se os autos não estiverem em trâmite no STF.
Certidão de antecedentes criminais
Certifica-se a (in) existência de processos de natureza criminal de competência originária do Supremo Tribunal Federal. A certidão será negativa caso os processos existentes se enquadrem nas hipóteses listados no artigo 1º da Resolução nº 356/2008. Não é válida como certidão negativa ou “nada consta” da Justiça Federal ou Estadual, geralmente solicitadas para posse em concurso, vínculo empregatício, financiamentos diversos, participação em processos licitatórios, programas de intercâmbio, dentre outros. A certidão é confeccionada com base no nome indicado, sem possibilidade de pesquisa pelo número do CPF ou CNPJ. Os casos de homônimos não poderão ser verificados se os autos não estiverem em trâmite no STF.
Certidão de atuação de advogado(a) no STF
Certifica-se, após pesquisa, que o nome indicado foi registrado como postulante titular no sistema informatizado, em processo autuado no STF, como Advogado, Procurador-Geral ou Defensor Público. Caso o advogado não esteja registrado no processo como postulante titular, a certidão deverá ser requerida por meio de petição dirigida à Secretaria Judiciária, com a indicação do número do processo.
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