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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Polícia Federal CERTIDÕES.





Certidões Criminais Negativas

Nos procedimentos de aquisição, registro, renovação do registro, transferência e porte de arma de fogo, a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) exige a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.

Devem ser obtidas as seguintes certidões:

Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais (Distribuição e execução, onde houver);
Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral (Não confundir com Certidão de Quitação Eleitoral);
Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar (Duas certidões: Justiça Militar da União e Justiça Militar dos Estados).
Entretanto, tendo em vista a organização judiciária de cada Estado da Federação, existem peculiaridades no tocante à obtenção das referidas certidões em cada localidade.

Segue abaixo a forma de obtenção das certidões em algumas localidades:

UF cERTIDÕES
TODOS OS ESTADOS
CERTIDÕES ONLINE
Justiça Federal: http://www.jf.jus.br/cjf
Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/ (Crimes Eleitorais)
Justiça Militar da União: http://www.stm.jus.br/

ACRE - x -
ALAGOAS - x -
AMAPÁ - x -
AMAZONAS - x -
BAHIA - x -
CEARÁ
CERTIDÕES ONLINE

Justiça Estadual: http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/
Certidão Antecedentes Criminais - Polícia Civil: http://www.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
Justiça Federal: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Eleitoral: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Militar da União: vide TODOS OS ESTADOS

FORTALEZA

Justiça Estadual: FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220. Bairro Edson Queiroz CEP: 60.811-690 - Fortaleza - Ceará - Brasil, Telejustiça: (85) 3216-6000 
Justiça Federal:Rua D. Pedro I - s/n, CEP: 60035-210, Centro, Fortaleza - CE, (85) 3521-2500
Justiça Militar Federal: Auditoria da 10º Circunscrição Judiciária Militar, Avenida Borges de Melo, 1711 – Bairro de Fátima, CEP: 60415-510 - Fortaleza - CE,
(85) 3392-7474
Justiça Eleitoral: Justiça Eleitoral - Central de atendimento Fortaleza, Endereço: Av. Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema - Fortaleza-CE
Telefone(s): 85 3308-2682.
Certidão Antecedentes Criminais - Polícia Civil:Instituto de Identificação, Rua Martinópolis, 80 – Benfica, CEP: 60020-170 - Fortaleza - CE, (85) 3101-2243 
DISTRITO FEDERAL
CERTIDÕES ONLINE

Justiça Estadual: http://www.tjdft.jus.br
Justiça Federal: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Eleitoral: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Militar da União: vide TODOS OS ESTADOS
ESPÍRITO SANTO - x -
GOIÁS - x -
MARANHÃO - x -
MATO GROSSO
CERTIDÕES ONLINE

          *   Justiça Estadual (1º e 2º graus)

http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/

    *  Justiça Federal (Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Seção Judiciária de Mato Grosso):

http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

    *  Justiça Eleitoral: vide TODOS OS ESTADOS

    *  Justiça Militar da União: vide TODOS OS ESTADOS

 CUIABÁ

    *  Antecedentes criminais da Justiça Estadual: Fórum de Cuiabá, Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n - Setor D, Centro Político Administrativo- Cuiabá/MT, CEP 78050-970, Tel.: (65) 3648-6000 - (65) 3648–6000

    *  Certidão Criminal Federal: Justiça Federal, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 4888, CPA, Cuiabá/MT, CEP 78050-910, Tel.: (65) 3614-5700

    *  Certidão Criminal Eleitoral: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo - Setor E, Cuiabá - MT- 78050-908, Tel. (65) 3362-8150

    *  Certidão de Crimes Militares (Federal): Auditoria da 9a CJM (MS e MT), Rua Terenos, 535, Bairro Amambaí - Campo Grande-MS, CEP 79008-040 Fone: (67)3321-0579

MATO GROSSO DO SUL
CERTIDÕES ONLINE

Justiça Estadual e Militar Estadual:
http://www.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
Justiça Federal: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Eleitoral: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Militar da União: vide TODOS OS ESTADOS


CAMPO GRANDE

Antecedentes criminais da Justiça Estadual: Fórum de Campo Grande, Rua da Paz, 14, Campo Grande/MS, CEP 79002-919 (67) 3210-6000
Certidão Criminal Federal: Justiça Federal, Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes CEP 79.037-102 - Campo Grande/MS Tel: (67) 3320-1100
Certidão Criminal Eleitoral: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes, Campo Grande/MS - CEP: 79037-100 Fone: (67) 3326-4166 / 3326-4141
Certidão de Crimes Militares (Federal): Auditoria da 9a CJM, Rua Terenos, 535, Bairro Amambaí - Campo Grande-MS CEP 79008-040 Fone: (67)3321-0579
Certidão de Crimes Militares (Estadual): Fórum de Campo Grande, Rua da Paz, 14, Campo Grande/MS, CEP 79002-919 Fone: (67) 3210-6000
MINAS GERAIS - x -
PARÁ - x -
PARAÍBA - x -
PARANÁ
CERTIDÕES ONLINE

Justiça Federal: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Eleitoral: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Militar da União: vide TODOS OS ESTADOS

CURITIBA e Região metropolitana

FOZ DO IGUAÇU

Antecedentes criminais - Polícia Civil: Av. Paraná, nº 1.199 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – (45 3576-1406)
Antecedentes criminais da Justiça Estadual: Av. Pedro Basso, nº 1.001 – Bairro Polo Centro – Foz do Iguaçu/PR (Pode ser obtida uma única certidão emitida pelo Cartório Distribuidor [45 3027-1168]);
Certidão Criminal Justiça Federal: Rua Edmundo de Barros, nº 1.989 – Jd. Naipi – Foz do Iguaçu – PR – (45 3523-2848);
Certidão criminal eleitoral: Av. Costa e Silva, nº 634 - Foz do Iguaçu – PR – (45 3522-3142)
Certidão de crimes militares (federal): Rua Paulo Ildefonso Assumpção, nº 92 – Bacacheri – Curitiba – PR – (41 3262-2318)
Certidão de crimes militares (estadual): Cartório do Segundo Ofício Distribuidor Criminal da Capital – Av. Cândido de Abreu, nº 535 – Térreo – Edifício Montepar – Centro Cívico – Curitiba/PR – 41 3254-7177 – Efetuar contato telefônico para verificar as condições de envio pelo Correio.
PERNAMBUCO - x -
PIAUÍ - x -
RIO DE JANEIRO - x -
RIO GRANDE DO NORTE - x -
RIO GRANDE DO SUL
CERTIDÕES ONLINE

Justiça Estadual: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
Justiça Militar Estadual: http://www.tjmrs.jus.br/certidao/solic_certidao.asp
Justiça Federal: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Eleitoral: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Militar da União: vide TODOS OS ESTADOS


PORTO ALEGRE

Antecedentes criminais da Justiça Estadual: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Av. Borges de Medeiros, 1565, Porto Alegre/RS, CEP 90110-906 —  (51)-3210-6000
Certidão criminal federal: Justiça Federal, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Praia de Belas – Porto Alegre/RS,CEP 90010-395 - (51) 3214-9000
Certidão criminal eleitoral: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Rua Duque de Caxias, 350, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-280  (51) 3216 9444
Certidão de crimes militares (federal): Justiça Militar da União, Rua General Portinho, 426 – Centro, Porto Alegre - RS —(51) 3211-0929, CEP 90010-360
Certidão de crimes militares (estadual): Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Av. Praia de Belas, 799 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP - 90110-001 - Fone: 0xx (51) 32141000.
RONDÔNIA - x -
RORAIMA - x -
SANTA CATARINA - x -
SÃO PAULO
CERTIDÕES ONLINE

Antecedentes Criminais - Polícia Civil: www.policiacivil.sp.gov.br
Justiça Militar Estadual: www.tjmsp.jus.br
Justiça Federal: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Eleitoral: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Militar da União: vide TODOS OS ESTADOS

SÃO PAULO (Capital)

Antecedentes Criminais - Polícia Civil: Poupa Tempo 
Execução Criminal Estadual:  Fórum Criminal da Barra Funda ou Fórum Praça João Mendes, S/N, 2º andar
Distribuidor Criminal Estadual: Fórum Criminal da Barra Funda ou Fórum Praça João Mendes, S/N, 2º andar
Justiça Federal: Rua José Bonifácio, 237, Av. Paulista, 1682 e Rua João Guimarães Rosa, 215
Justiça Eleitoral (Crimes Eleitorais): Rua Francisca Miquelina, 123 – 13º andar
Justiça Militar Federal (1ª e 2ª Auditorias): Av. Brigadeiro Luis Antonio, 1249
Justiça Militar Estadual: Rua Dr. Vila Nova, 285

SÃO PAULO (Interior)

Certidão Criminal Estadual: Fórum criminal do domicílio do requerente.
SERGIPE
CERTIDÕES ONLINE

Antecedentes Criminais - Polícia Civil: http://www.se.gov.br/areainteresse/segurancapublica
Justiça Estadual e Militar Estadual: http://www.tjse.jus.br/portal/
Justiça Federal: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Eleitoral: vide TODOS OS ESTADOS
Justiça Militar da União: vide TODOS OS ESTADOS

ARACAJU

Antecedentes Criminais - Polícia Civil: Instituto de Identificação - SSP/SE, Av. Adélia Franco, 3305 – Grageru – Aracaju/SE
Justiça Estadual: Sede do TJSE, Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes, Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro, Aracaju-SE.  Fórum Gumersindo Bessa, Setor Centro Administrativo Augusto Franco - Capucho, Aracaju-SE.
Justiça Federal: Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral  - Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500 - Bairro Capucho - Aracaju/Sergipe  - CEP 49.080-902
Justiça Eleitoral (Crimes Eleitorais): CENAF, Lote 7, Variante 2 - CEP 49081-000 - Aracaju/SE

Certidão de antecedentes criminais no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Pedido de Certidão no STF

Para solicitar certidões no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É NECESSÁRIO ACESSAR ESTE LINK:

QUERO UMA CERTIDÃO DO STF


e NELE, DE ACORDO COM SUA OPÇÃO marque o tipo de certidão:

Certidão de distribuição

Certifica-se a (in) existência de processo no Supremo Tribunal Federal. Não é válida como certidão negativa ou “nada consta” da Justiça Federal ou Estadual, geralmente solicitadas para posse em concurso, vínculo empregatício, financiamentos diversos, participação em processos licitatórios, programas de intercâmbio, dentre outros. A certidão é confeccionada com base no nome indicado, sem possibilidade de pesquisa pelo número do CPF ou CNPJ. Os casos de homônimos não poderão ser verificados se os autos não estiverem em trâmite no STF.

Certidão de antecedentes criminais
Certifica-se a (in) existência de processos de natureza criminal de competência originária do Supremo Tribunal Federal. A certidão será negativa caso os processos existentes se enquadrem nas hipóteses listados no artigo 1º da Resolução nº 356/2008. Não é válida como certidão negativa ou “nada consta” da Justiça Federal ou Estadual, geralmente solicitadas para posse em concurso, vínculo empregatício, financiamentos diversos, participação em processos licitatórios, programas de intercâmbio, dentre outros. A certidão é confeccionada com base no nome indicado, sem possibilidade de pesquisa pelo número do CPF ou CNPJ. Os casos de homônimos não poderão ser verificados se os autos não estiverem em trâmite no STF.

Certidão de atuação de advogado(a) no STF
Certifica-se, após pesquisa, que o nome indicado foi registrado como postulante titular no sistema informatizado, em processo autuado no STF, como Advogado, Procurador-Geral ou Defensor Público. Caso o advogado não esteja registrado no processo como postulante titular, a certidão deverá ser requerida por meio de petição dirigida à Secretaria Judiciária, com a indicação do número do processo.



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR CERTIDÃO CRIMINAL MILITAR FEDERAL




Informações sobre o preenchimento dos campos:

Resolução nº 149, de 03/08/2007, do Superior Tribunal Militar, publicada no DJ de 17/08/2007.
Para a emissão da Certidão deve-se informar os campos: Nome completo , CPF, Data de nascimento e Nome completo da mãe.
Os campos (Nome completo e Nome completo da mãe) não podem conter abreviaturas.
O campo CPF deve conter somente números e o número '0' não deve ser suprimido. Ex: '027' (certo) ' 27' (errado).
O campo Data de nascimento deve ser informado no formato (dd/mm/aaaa). Ex: '01/01/2001'.
Para correta impressão do documento, recomenda-se a utilização dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.

Antecedentes Criminais Polícia Estadual - Ceará



Este site não é oficial da Polícia. Redirecionamento:


O Atestado de Antecedentes é um documento fornecido pela Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, órgão da Perícia Forense do Ceará vinculada a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registro de antecedentes criminais, apresentando a situação do cidadão no exato momento da pesquisa nos registros informatizados do Instituto de Identificação.

O Atestado de Antecedentes não apresenta a ficha pessoal do cidadão. Ele só coloca disponível uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais atuais.

Para utilização deste serviço, você deve verificar se a sua Carteira de Identidade (RG) foi emitida no estado do Ceará pela Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas. Os Atestados de Antecedentes para portadores de RG de outros estados podem ser requeridos pessoalmente na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas do Ceará, portando documento de identificação reconhecido em mãos.

IMPORTANTE: O não fornecimento do Atestado de Antecedentes Criminais não implica a existência de pendências jurídico-criminais.

   
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, CEP: 60325-003 - Fortaleza/CE - Ver localização no mapa
Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - Av. Bezerra de Menezes, 1735 - São Gerardo - CEP 60325-002 Fone: (85) 3101.2244 - Fortaleza-CE - Ver localização no mapa
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Ofício  940/GAB21-2016


Fortaleza,  30 de setembro de 2016.
Ofício  940/GAB21-2016
Da: Assessoria Parlamentar GAB 21
A: Euclides Silva C. Junior / Suellen de O. Cavalcanti 
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS – 1º SUBDISTRITO
Endereço: Rua Dr. Gastão Vidigal, 166/174
Bairro: Centro - Distrito: Guarulhos CEP: 07090-150

Prezados Senhores, 

Comunico a(s) Vossa(s) Senhorias, por meio deste expediente, que no dia 10 de setembro do corrente ano, compareceu a este GABINETE o Sr. FRANCISCO NOGUEIRA DE SOUSA FILHO, cidadão paulista residente em Fortaleza, e comunicou estar precisando do seu REGISTRO DE NASCIMENTO, com assento no egrégio cartório a que se destina este expediente.
De ordem do VEREADOR Professor Gerôncio de Sousa, encaminho o expediente em ANEXO com fins de requestar a expedição do referido documentos nos termos da legislação da república. 

Solicito determinar ao setor competente do Cartório, atender dentro de suas limitações o que se pede com fulcro no artigo 30, § 1º, § 2º da LEI FEDERAL Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe meus votos de respeito e consideração.




Professor CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Assessor Parlamentar -G21 
Jornalista Reg 2881-MTE-CE JP

Atenciosamente/A/C - Euclides Silva C. Junior / Suellen de O. Cavalcanti 
Registro Civil de Guarulhos - 1º Subdistrito - (11)2408-9634

Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Mensagem de veto
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

§ 4º (VETADO)

§ 5º (VETADO)

§ 6º (VETADO)

§ 7º (VETADO)

§ 8º (VETADO)"

Art. 2º (VETADO)


Art. 3º O art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 1º .......................................................................

..................................................................................

VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º O art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

Parágrafo único. Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo."

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão instituir, junto aos Ofícios de Registro Civil, serviços itinerantes de registros, apoiados pelo poder público estadual e municipal, para provimento da gratuidade prevista nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997