ANEXO XLV
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
RELAÇÃO DE DOENÇAS QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA
PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Independe de carência a concessão
de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos em que o segurado,
após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções
relacionadas abaixo:
a) Tuberculose ativa;
b) Hanseníase;
c) Alienação mental;
d) Neoplasia maligna;
e) Cegueira;
f) Paralisia irreversível e incapacitante;
g) Cardiopatia grave;
h) Doença de Parkinson;
i) Espondiloartrose anquilosante;
j) Nefropatia grave;
k) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
l) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
m) Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina
especializada; e
n) Hepatopatia grave.
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